Quando a 22 de Abril a Plataforma de Residências da Universidade de Coimbra entregou ao Sr. Administrador dos SASUC 600 assinaturas e em anexo uma carta, ao longo da qual expusemos os nossos motivos contra a imposição do requisito da Caução como pressuposto de acesso/atribuição de Residência Universitária (RU), o Dr. Gouveia Monteiro revelou-nos que, em virtude da alteração do Regulamento das RU, promoveria um debate sério sobre aquele e outros problemas das Residências. Esse debate realizou-se a 17 de Maio. Aí tivemos oportunidade de apresentar algumas propostas alternativas do projecto de Regulamento das RU apresentado pelos SASUC. Dou-vos a conhecer duas.
A primeira visava estabelecer a possibilidade de a candidatura a alojamento ser apresentada não anualmente, mas por ciclos de estudo, salvo situações excepcionais. Desta forma, pretendíamos para além de diminuir a burocracia que onera estudante e SACUC, evitar a repetição de prestação de informações que já são do conhecimento dos SASUC, por intermédio do Serviço de Bolsas. Regime semelhante teriam os residentes não bolseiros, com a pequena ressalva de a sua ida e permanência nas RU depender, não só dos mesmos critérios dos bolseiros, mas sobretudo da sua manifestação de vontade e de vaga disponível.
Concretizando o trabalho feito na petição contra o requisito da Caução, apresentámos um modelo alternativo à prevenção e repressão de danos patrimoniais eventualmente causados nas RU (é este, oficialmente, o fim da Caução). Propusemos que cada candidato a alojamento assinasse um documento (regime que vigora em sede de pagamento de renda), através do qual autorizasse os SASUC a descontar da sua bolsa o montante equivalente ao dano provocado, não antecipadamente (em Setembro), mas apenas e só no momento da infracção. Para não bolseiros o regime seria análogo, apenas com o ónus de o candidato celebrar o mesmo contrato de débito directo.
Mais do que a crítica inócua, reflectimos e construtivamente apresentámos propostas de solução. Sem argumentos convincentes, muitas vezes disparatados, as propostas foram rejeitadas pelos SASUC. Ficou, porém, a garantia dada pelo Sr. Administrador que quando o novo Regulamento entrasse em vigor, todas as Residências teriam acesso à Internet. De valorizar decerto. Acontece que nessa data terão igualmente os estudantes das RU de pagar uma caução em Setembro, sem bolsa atribuída nem paga (sem que disso sejam responsáveis), não de 50Euros, mas de 95Euros! Mais de 80 mil euros estarão, então, consignados, cerrados, ao mesmo tempo que centenas de estudantes esboçarão este pensamento: “Que falta me faz esse dinheiro para comprar material de estudo, para pagar a renda, a alimentação…”.
Uma palavra para o papel da DG-AAC neste processo. Evidenciando a clara falta de conhecimento dos problemas concretos das RU e provando mesmo que a Acção Social não constitui a sua prioridade política, a DG-AAC limitou-se, durante este período, a marcar uma reunião com os delegados, tendo obtido apenas a resposta de cerca de 15% dos delegados (9). Mais longe foi o responsável do pelouro da Acção Social no debate de 17 de Maio. Sugeriu que os SASUC “estabelecessem um limite mínimo de rolos de papel higiénico a distribuir mensalmente a cada estudante…”. Conteúdo programático respeitável, decerto!
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