Novo regulamento de Atribuição das Bolsas de Estudo
Depois de vários meses de anúncios (desde Março), o Governo publicou finalmente o novo regime de bolsas de Acção Social do Ensino Superior no início de Setembro. Apesar de ser uma exigência dos estudantes desde há muito tempo, este regulamento surge sobretudo para cumprir os objectivos do Programa de Estabilidade e Crescimento (o PEC), que tem uma concretização no Decreto-Lei 70/2010, que vem alterar muito nas nossas vidas e das nossas famílias.
O que é o decreto-lei 70/2010 sobre os apoios sociais?
No âmbito do PEC, os apoios sociais têm novas regras, definidas por esse decreto de lei do Governo, que entrou em vigor no dia 1 de Agosto de 2010. Essas regras obedecem a um único critério, anunciado pelo primeiro-ministro: poupar 200 milhões de euros nas prestações sociais, entre as quais se contam o abono de família, as bolsas dos estudantes mais pobres, o apoio a quem perdeu o emprego, a comparticipação dos medicamentos, etc. Porque o Governo decidiu cortar naqueles que têm menos poder – os mais pobres, os que trabalham, os mais velhos que vivem das pensões, os estudantes – criou novas regras para todos estes apoios. Entre elas contam-se: mudar a capitação, mudar as fórmulas de cálculo do rendimento dos agregados, mudar o conceito de agregado familiar (fazendo com que nele entre o rendimento até de bisavós ou primos), mudar o valor de referência dos apoios (no caso da bolsa, passa do salário mínimo para o indexante dos Apoios Sociais, IAS, que é de valor inferior).
O que é a capitação?
Capitação vem de capita, que significa cabeça em latim. O rendimento per capita é o rendimento por cabeça, ou seja, por pessoa, dentro de uma família (ou agregado familiar). A capitação é a base a partir do qual se decide se um estudante tem ou não direito à bolsa, porque é aí que se define quanto é que ele tem para viver. Por exemplo, numa família de 4 pessoas, com dois trabalhadores (pai e mãe) e dois filhos, se a mãe ganhar 900 euros e o pai 800, o rendimento per capita será 1700 euros/ 4 pessoas, o que dá uma capitação de 425 euros. Só que com o DL 70, essa capitação diminui, porque cada membro adulto da família, em vez de contar como uma pessoa conta como 0,7 pessoa (um sétimo de pessoa) e os menores contam como 0,5 (um jovem de 17 anos conta como meia pessoa). Ou seja, essa família que ganha no total 1700 euros, passa a ter uma capitação de 1700 euros/2,9 pessoas, o que dá uma capitação de 586 euros. Como a família parece ser mais rica com esta extraordinária nova fórmula de cálculo, muitos estudantes serão excluídos da bolsa por “excesso de capitação”.
Quantos vão ser excluídos?
Segundo a Direcção-Geral do Ensino Superior, as alterações ao sistema de Acção Social Escolar podem este ano excluir cerca de 20 mil estudantes. São estudantes como nós, como tu, que acabaste de entrar para o Ensino Superior e que precisam de apoio para pagar propinas, transportes, livros, rendas, alimentação, etc.
A Garra luta por um sistema de Acção Social Escolar que cubra as necessidades reais dos estudantes e pela redução do valor das propinas, cumprindo a tendência para a gratuitidade garantida na Constituição. No entanto, desde 1995, um terço dos estudantes com menos rendimentos abandonaram o Ensino Superior.
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Na nossa opinião,ninguém deve ser impedido de aceder ao conhecimento por falta de dinheiro e é isto que está a acontecer. Porque a Educação é um direito, uma necessidade que a sociedade tem meios para suportar, se o dinheiro for bem distribuído.
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